Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 103.º (Formação profissional)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - A preparação profissional tem por objectivo habilitar o menor ao exercício de uma profissão. 2 - Os cursos profissionais serão subordinados aos programas oficiais, salvas as modificações impostas pelas condições específicas dos serviços.