Artigo 103.º — (Formação profissional)
REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/20151 - A preparação profissional tem por objectivo habilitar o menor ao exercício de uma profissão.
2 - Os cursos profissionais serão subordinados aos programas oficiais, salvas as modificações impostas pelas condições específicas dos serviços.