Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 180.º (Sentença)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Na sentença, o exercício do poder paternal será regulado de harmonia com os interesses do menor, podendo este, no que respeita ao seu destino, ser confiado à guarda de qualquer dos pais, de terceira pessoa ou de estabelecimento de educação ou assistência. 2 - Será estabelecido um regime de visitas, a menos que excepcionalmente o interesse do menor o desaconselhe. 3 - Quando for caso disso, pode a sentença determinar que a administração dos bens do filho seja exercida pelo progenitor a quem o menor não foi confiado. 4 - Quando o filho for confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência, o tribunal decidirá a qual dos progenitores compete o exercício do poder paternal na parte não abrangida pelos poderes e deveres que àqueles deverão ser atribuídos para o adequado desempenho das suas funções.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL450/10.4TMSTB.L1-203-03-2016VAZ GOMES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · AUSÊNCIA DO PROGENITOR · AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    I-Vindo provado que a requerida mãe, vive de uma pensão de invalidez no montante mensal de 309,76 euros, é deficiente física, com mobilidade em cadeira de rodas como consequência de ter sofrido de Meningite Meningocócica aquando dos seis anos de idade, tendo sido submetida a intervenção cirúrgica, na qual foram amputados, quase a totalidade dos dois membros inferiores, não se vislumbra que a reque

  • TRE601/14.0TMFAR.E130-04-2015RUI MACHADO E MOURA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA DE MENOR · RESIDÊNCIA PERMANENTE

    1 - Nos processos de jurisdição voluntária, como é o processo tutelar cível de regulação das responsabilidades parentais, a não sujeição pelo tribunal a critérios de legalidade estrita reporta-se apenas às providências a tomar, e não também aos pressupostos processuais e substantivos previstos na lei; 2 - Deste modo, não pode o tribunal, sob pena de nulidade processual, suprimir a tramitação proc

  • TRP10799/12.6TBVNG.P123-02-2015CORREIA PINTO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INTERESSE DO MENOR · GUARDA · VISITAS

    I - Na regulação do exercício das responsabilidades parentais, deverão ser observados como princípios fundamentais o interesse do menor e a igualdade entre os progenitores, prevalecendo o interesse do menor, sem prejuízo de outros interesses legítimos e relevantes cuja consideração se imponha no caso concreto. II - A situação claramente mais modesta da mãe não determina, por si só, a inadequação

  • TRP2424/09.9TMPRT-A.P129-01-2013HENRIQUE ARAÚJO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PROGENITOR OBRIGADO À PRESTAÇÃO AUSENTE · FIXAÇÃO DA PENSÃO DE ALIMENTOS

    Deve ser fixada pensão de alimentos devidos a menor mesmo que se ignore o paradeiro do progenitor obrigado à prestação e, por esse motivo, se desconheça a sua situação social, económica e financeira.

  • STJ2792/08.0TBAMD.L1.S115-05-2012ALVES VELHO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PRESTAÇÕES DEVIDAS

    I- O tribunal deve fixar prestação alimentar a favor do menor, a suportar pelo progenitor, mesmo quando o paradeiro e condições sócio-económicas deste se desconheçam. II - A fixação do montante da pensão alimentar a prestar pelo progenitor a filho é da exclusiva competência das instâncias.

  • TRP2337/10.1TMPRT.P103-10-2011ANA PAULA AMORIM

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · FIXAÇÃO DE PENSÃO DE ALIMENTOS MESMO QUE DESEMPREGADO

    I- O dever de prover ao sustento dos filhos é irrenunciável, conforme resulta do art. 1882° CC e por isso, a fixação da prestação a cargo do progenitor obrigado a alimentos, não pode ser interpretada de forma redutora. II- A fixação da pensão de alimentos deve ponderar antes de mais a necessidade de garantir o sustento do menor e por isso se exige ao progenitor um esforço para suportar esse enca

  • TRP1574/09.6TMPRT.P127-06-2011ABÍLIO COSTA

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · RENDIMENTOS DESCONHECIDOS DO REQUERIDO

    I - Não fixar alimentos, no caso em apreço, acabaria por desonerar, sem qualquer fundamento válido, o requerido da sua obrigação de prover ao sustento do menor, seu filho. II - Por carência de elementos, o seu montante deve ser relativa deve ser relativamente reduzido. III - Entende-se, assim, ajustado o montante de € 50,00 por mês, a pagar até ao dia 8 de cada mês.

  • TRP1438/08.0TMPRT.P121-06-2011M. PINTO DOS SANTOS

    PENSÃO DE ALIMENTOS A FAVOR DO MENOR · IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS · ÓNUS DA PROVA · AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA

    I - A pensão de alimentos a favor do menor deve ser fixada (quantificada) mesmo nos casos em que o seu progenitor se tenha ausentado para parte incerta (na sequência de separação de facto da mãe do menor) e, por via disso, tenha sido impossível apurar a sua situação sócio-económica. II - O ónus da provada impossibilidade (total ou parcial) da prestação de alimentos cabe ao obrigado a prestá-los.

  • TRP944059606-12-1994ALMEIDA E SILVA

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    O facto de dois progenitores estarem vinculados a prestar alimentos ao menor não implica que cada um deles tenha de contribuir com uma quantia matemacticamente igual à do outro.

  • TRP022540310-01-1991MARIO CANCELA

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · PROVA DOCUMENTAL · MENORES

    I - Em processo de jurisdição voluntária em que o juiz não está sujeito a critérios de legalidade estrita como o da regulação do poder paternal, o juiz pode dar como provado que o requerido foi viúvo e tem duas filhas mesmo que no processo não existam documentos comprovativos de tal. II - Vivendo a menor desde quando tinha cerca de um mês de idade com os avós paternos e perfeitamente integrada no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.