Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 136.º (Provimento de lugares)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Os lugares dos quadros dos estabelecimentos administrados, em regime de cooperação, por entidades particulares só podem ser providos mediante acordo prévio da respectiva direcção.