Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 173.º-A Revogação e revisão

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Nos incidentes de revogação ou de revisão, bem como no recurso extraordinário de revisão, o menor é representado pelo Ministério Público. 2 - Apresentado o pedido nos incidentes de revogação ou de revisão da adopção, são citados os requeridos e o Ministério Público para contestar. 3 - Aos incidentes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 195.º e nos artigos 196.º a 198.º