Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 188.º (Contestação e termos posteriores)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Se a conferência não se puder realizar ou nela não se chegar a acordo, será imediatamente ordenada a notificação do requerido para contestar, devendo, na contestação, ser oferecidos os meios de prova. 2 - Apresentada a contestação ou findo o prazo para a apresentação desta, o juiz mandará proceder às diligências necessárias e a inquérito sobre os meios do requerido e as necessidades do menor. 3 - Seguidamente, no caso de não ter havido contestação, o juiz decidirá; no caso contrário, terá lugar a audiência de discussão e julgamento. 4 - Da sentença cabe recurso de apelação, com efeito meramente devolutivo; os recursos de agravo interpostos no decorrer do processo sobem com o que se interpuser da decisão final.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2792/08.0TBAMD.L1.S115-05-2012ALVES VELHO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PRESTAÇÕES DEVIDAS

    I- O tribunal deve fixar prestação alimentar a favor do menor, a suportar pelo progenitor, mesmo quando o paradeiro e condições sócio-económicas deste se desconheçam. II - A fixação do montante da pensão alimentar a prestar pelo progenitor a filho é da exclusiva competência das instâncias.

  • TRP031087807-03-1991MARIO CANCELA

    RECURSO DE AGRAVO · QUESTãO PREVIA · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO

    1. Sobe imediatamente o agravo cuja retenção o torna absolutamente inutil - Art. 734, n.2 do C. Proc. Civil. 2. Não se enquadra em tal previsão o caso de eventual inutilização processual resultante de inadequado procedimento processual. 3. Não e inutilizante do agravo a sua retenção, se ele foi interposto de despacho que, diversamente do procedimento indicado pela requerente da alteração dos ali

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.