Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 86.º (Nomeação e substituição do director)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
O director é nomeado pelo Ministro da Justiça e substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário do centro que a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores designar.