Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 41.º (Mandatário judicial)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
A intervenção de mandatário judicial só é admitida para efeitos de recurso.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1404/07.3TMLSB.L1-619-03-2009OLINDO GERALDES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · MENOR · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · ADOPÇÃO

    I. O dever de informação sobre o patrocínio judiciário não se encontra fixado, no processo judicial de promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo, não sendo obrigatória a constituição de advogado. II. O debate judicial deve ser efectuado perante um tribunal composto pelo juiz e por dois juízes sociais, sendo a decisão tomada por maioria dos votos. III. Se as questões de f

  • TC594/9502-05-2001Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC327/9604-07-1996Guilherme da Fonseca
  • TC299/9517-04-1996Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC300/9517-04-1996Rel. Cons
  • TC303/9520-03-1996Rel. Cons. Ribeiro Mendes
  • TC81/9024-04-1991Luís Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.