Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 167.º Suprimento do exercício do poder paternal

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/20152 alt.
1 - Na sentença que decida a confiança judicial, o tribunal designa curador provisório ao menor, o qual exercerá funções até ser decretada a adopção ou instituída a tutela. 2 - O curador provisório será a pessoa a quem o menor tiver sido confiado; em caso de confiança, a instituição será, de preferência, quem tenha um contacto mais directo com o menor. 3 - Se o menor for confiado a uma instituição, a curadoria provisória do menor deve, a requerimento do organismo de segurança social, ser transferida para o candidato a adoptante logo que seleccionado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ07B383210-04-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ADOPÇÃO · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · LEGALIDADE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    1. Sendo legalmente qualificado como de jurisdição voluntária o processo de confiança judicial (artigo 150º da OTM), é-lhe aplicável o disposto no nº 2 do artigo 1411º do Código de Processo Civil, segundo o qual “das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça”; 2. A intervenção do Supremo Tribunal de Justiç

  • STJ07B468128-02-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · ABANDONO DE MENOR · ADOPÇÃO

    1. Sendo legalmente qualificados como de jurisdição voluntária os processos judiciais de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo, previstos na Lei de Promoção e Protecção das Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei nº147/99, de 1 de Setembro, é-lhes aplicável o disposto no nº 2 do artigo 1411º do Código de Processo Civil, segundo o qual “das resoluções proferidas segundo critér

  • TRL6589/2006-626-07-2006FERNANDA ISABEL PEREIRA

    ADOPÇÃO · CONFIANÇA ADMINISTRATIVA DE MENORES

    I - Não é de equiparar a situação de entrega da criança, no âmbito de aplicação de um medida de promoção e protecção, à família de acolhimento, à da confiança administrativa do menor, que surge, face à lei, num quadro de intervenção dos organismos de segurança social com vista a futura adopção (artigo 3º do DL nº 185/93, de 22 de Maio). II - A medida de confiança a pessoa idónea aplicada ao menor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.