Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 153.º (Processamento)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Com excepção da conversão, revogação e revisão da adopção e da prestação de contas, que correm por apenso, as providências previstas no artigo 147.º correm nos autos em que tenha sido decretada a providência principal.