Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 60.º (Decisão final)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Quando considere ser de aplicar alguma das medidas referidas nas alíneas a) a h) do artigo 18.º, o juiz proferirá decisão final, que pode ser ditada para a acta.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL001523104-06-1996QUINTA GOMES

    COMPETÊNCIA · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA

    I - A atribuição da casa de morada de família é incidente do processo de divórcio ou separação judicial litigiosos. II - Tendo o divórcio entre os respectivos requerente e requerido(a) sido decretado por sentença do Tribunal de Família, transitada em julgado, e não havendo lugar a processo de regulação de exercício do poder paternal relativo a algum filho do casal, o pedido de atribuição da casa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.