Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 204.º (Parecer do curador)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Finda a instrução, o curador emitirá parecer sobre a viabilidade da acção de investigação de maternidade ou paternidade ou de impugnação desta.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1787/23.8Y2STR-A.E111-04-2024MARIA DOMINGAS

    AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · PROCESSOS TUTELARES · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA

    I. O regime das averiguações oficiosas de paternidade e maternidade sofreu profunda alteração com a entrada em vigor do DL n.º 141/2015, de 8 de Setembro, que aprovou o regime geral do processo tutelar cível, tendo o legislador, de forma inovadora, excluído o juiz da fase de decisão, única em que já intervinha (cfr. o artigo 62.º). II. No entanto, o artigo 3.º do RGPTC continua a incluir as averi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.