Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · APLICABILIDADE DA LEI N.º 38-A/2023 DE 02/08 · PERDÃO DA PENA DE MULTA · SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA
I. Quando o tribunal não é convocado pelos sujeitos processuais a pronunciar-se sobre a aplicabilidade da Lei n.º 38-A/2023 de 02 de agosto [vulgarmente conhecida como lei da amnistia], e a situação concreta não preenche os pressupostos legais para a sua aplicação, não se verifica qualquer omissão de pronúncia por parte do tribunal por não se ter debruçado sobre tal questão. II. Estão excluídas
PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA
I - Os requisitos de forma e de substância da decisão de aplicação de medida cautelar em processo tutelar educativo são necessariamente menos exigentes do que os que se encontram previstos para a sentença, atendendo à sua provisoriedade intrínseca. II - A aplicação de qualquer medida cautelar a menor no âmbito de processo tutelar educativo pressupõe, desde logo, a verificação de um juízo de ind
PROVA PERICIAL · LEITURA EM AUDIÊNCIA · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · MEDIDAS TUTELARES EDUCATIVAS
– À imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental e aos meios de obtenção de prova, o disposto no art. 355º do CPP não exige a efectiva leitura e exame do relatório pericial em audiência, bastando-se com o acesso ao mesmo desde que é junto aos autos e a possibilidade de exercício de alguma das faculdades reconhecidas aos sujeitos processuais no art. 157º nº1 (pedido de esclar
CRIME DE ROUBO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · DELINQUENTE · MEDIDA TUTELAR
A “pena de prisão inferior a 2 anos” mencionada no artº 5º 1 do DL 401/82, refere-se à pena concretamente aplicada.
JOVEM ADULTO · MEDIDAS TUTELARES
No art.º 5º DL 314/78 de 27/10 com vista à aplicação das medidas tutelares do art.º 18º al.s a) e c), estava em causa a pena concretamente aplicada.
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · SUBSTITUIÇÃO DA PENA · ADMOESTAÇÃO
I - Conforme entendimento jurisprudencial estabilizado e uniforme, no crime de condução de veículo sem habilitação legal, p. e p. pelo art.º 3º, do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, salvo em situações excepcionais, verificadas razões ponderosas, não se justifica a substituição da multa pela admoestação, por o referido crime constituir uma grave violação das regras de trânsito, sendo de prática frequ
MENOR · INFRACÇÃO CRIMINAL · MEDIDA TUTELAR · CUMPRIMENTO
O art. 16 da OTM (Dec-Lei 314/78, de 27 de Outubro) não foi revogado, tacitamente, pelo art. 5, n. 1, do Dec- -Lei 401/82, de 23 de Setembro, nem por quaisquer outras normas deste diploma, mas, ao contrário, mantém-se em vigor.
MENORES · TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES · COMPETÊNCIA · INFRACÇÃO CRIMINAL
I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores; II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar; III - Quando, durante
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.