Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 125.º (Contribuição para as despesas)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Cada residente contribuirá para as despesas com a manutenção do lar, segundo os seus ganhos e disponibilidades, em termos a fixar pelo regulamento interno.