Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 116.º (Remuneração dos corresponsáveis)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
A colaboração dos corresponsáveis, quando não se trate de pessoas ligadas aos serviços, é prestada, a título precário, mediante compensação a fixar, em cada caso, por despacho do Ministro da Justiça.