Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 146.º Competência dos tribunais de família e menores em matéria tutelar cível

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
Compete aos tribunais de família e menores, em matéria tutelar cível: a) Instaurar a tutela e a administração de bens; b) Nomear pessoa que haja de celebrar negócios em nome do menor e, bem assim, nomear curador geral que represente extrajudicialmente o menor sujeito ao poder paternal; c) Constituir o vínculo da adopção e decidir da confiança judicial do menor com vista à adopção; d) Regular o exercício do poder paternal e conhecer das questões a este respeitantes; e) Fixar os alimentos devidos a menores; f) Ordenar a entrega judicial do menor; g) Autorizar o representante legal dos menores a praticar certos actos, confirmar os que tenham sido praticados sem autorização e providenciar acerca da aceitação de liberalidades; h) Decidir acerca da caução que os pais devam prestar a favor dos filhos menores; i) Decretar a inibição, total ou parcial, e estabelecer limitações ao exercício do poder paternal; j) Proceder à averiguação oficiosa de maternidade ou de paternidade; l) Decidir, em caso de desacordo dos pais, sobre o nome e apelidos do menor; o) Declarar a inexistência de posse de estado nos casos previstos no artigo 1833.º do Código Civil.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1787/23.8Y2STR-A.E111-04-2024MARIA DOMINGAS

    AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · PROCESSOS TUTELARES · COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA

    I. O regime das averiguações oficiosas de paternidade e maternidade sofreu profunda alteração com a entrada em vigor do DL n.º 141/2015, de 8 de Setembro, que aprovou o regime geral do processo tutelar cível, tendo o legislador, de forma inovadora, excluído o juiz da fase de decisão, única em que já intervinha (cfr. o artigo 62.º). II. No entanto, o artigo 3.º do RGPTC continua a incluir as averi

  • STJ26/09.9PTEVR.E1.S108-03-2012RAUL BORGES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DUPLA CONFORME

    I - Como refere o Ac. do STJ, de 14-10-2011, proferido no âmbito da apreciação preliminar, na revista excepcional n. ° 3563/08.9TBVIS.C1.S1, será suficiente para afastar a dupla conforme a conformidade meramente parcial de decisões, mesmo que apenas a parte conforme venha a ser impugnada em via de recurso de revista. A confirmação pela Relação do primeiro julgado terá de ser unânime e irrestrita

  • TRL26-A/2002.L1-129-03-2011EURICO REIS

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · INCUMPRIMENTO DO PODER PATERNAL

    I – Por força do disposto nos artigos 659º n.º 3 e 713º n.º 2 do CPC, ainda que oficiosamente, o Tribunal da Relação pode aditar à matéria de facto declarada provada no processo factos não atendidos pela 1ª instância que se encontrem documentalmente comprovados nos autos. II - Não sendo conhecidos rendimentos ao progenitor incumpridor da obrigação de pagamento da pensão de alimentos a menor, é a

  • TRG2600/08.1TBGMR-A.G112-10-2010TERESA PARDAL

    CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    A alteração da medida de promoção e protecção, aplicada mediante homologação de acordo judicial, para uma medida de confiança a pessoa ou instituição, com vista a futura adopção, impõe o cumprimento do contraditório com a audição dos pais da criança em declarações

  • TRL4389/2005-630-06-2005FERNANDA ISABEL PEREIRA

    TUTELA · MENOR

    I - O impedimento de facto do exercício do poder paternal que justifica a instauração da tutela verifica-se, por exemplo, quando os pais do menor estão detidos em estabelecimento prisional, internados em hospital com doença grave ou ausentes em lugar incerto, mantendo-se tais condições por mais de seis meses. II - Tal impedimento de facto não se verifica quando o abandono ou desinteresse dos pais

  • TRP043627209-12-2004AMARAL FERREIRA

    ALIMENTOS · PRESTAÇÃO · OPOSIÇÃO

    A matéria alegada pelo requerido, no sentido de pretender justificar a impossibilidade de cumprir o pagamento da prestação de alimentos, apenas pode servir de fundamento para alteração da regulação do poder paternal em processo próprio, porquanto, no incidente de incumprimento, a situação inicial apenas pode ser alterada ocorrendo o circunstancialismo previsto no n.3 do artº 181 da O.T.M., ou seja

  • STJ99A84609-12-1999ARAGÃO SEIA

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - Das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência ou oportunidade, não é admissível recurso para o Supremo, na redacção do n. 2 do artigo 1411 do C.P.Civil, que foi introduzida pelo artigo 1 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro. II - Trata-se de uma limitação que decorre da teleologia do recurso de revista, que o exclui sempre que ele não possa realizar qualquer função de harmonização

  • TRL001523104-06-1996QUINTA GOMES

    COMPETÊNCIA · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA

    I - A atribuição da casa de morada de família é incidente do processo de divórcio ou separação judicial litigiosos. II - Tendo o divórcio entre os respectivos requerente e requerido(a) sido decretado por sentença do Tribunal de Família, transitada em julgado, e não havendo lugar a processo de regulação de exercício do poder paternal relativo a algum filho do casal, o pedido de atribuição da casa

  • TRL005210418-02-1993CUNHA E SILVA

    ACÇÃO · ALIMENTOS · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · ACÇÃO DE DIVÓRCIO

    I - Estando a acção de divórcio pendente no Tribunal da Comarca de Oeiras é inaplicável o disposto no art. 154 da OTM (competência por conexão) à acção de regulação do poder paternal, com pedido de prestação de alimentos, sendo de observar em tal caso, o princípio estatuído no art. 155 n. 1 da OTM; II - Os reais interesses dos menores mais facilmente poderão ser apreendidos pelo Tribunal da área

  • TRP923036510-11-1992ALMEIDA SILVA

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · REPRESENTAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Fora das áreas abrangidas pela jurisdição dos Tribunais de Família compete ao Tribunal da respectiva comarca o conhecimento das causas que por lei àqueles são atribuidas. II - O disposto no artigo 63 nº 1 do Código de Processo Civil é aplicável às acções tutelares de fixação de alimentos, por por força do artigo 161 do Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro, irrelevando por isso o facto de o

  • STJ06736524-07-1979ACACIO CARVALHO

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · TRIBUNAL DE COMPETENCIA · TRIBUNAL DE FAMILIA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Em caso de divorcio ou separação judicial de pessoas e bens decretados por um Tribunal de Familia a este compete a regulação consequente do exercicio do poder paternal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.