Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 206.º (Recurso)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Do despacho final só é admissível recurso restrito a matéria de direito. 2 - Têm legitimidade para recorrer o Ministério Público e, no processo de averiguação para impugnação de paternidade, também o impugnante.