Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 177.º (Acordo e falta de comparência de algum dos pais)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Estando ambos os pais presentes ou representados, o juiz procurará obter acordo que corresponda aos interesses do menor sobre o exercício do poder paternal; se o conseguir, fará constar do auto de conferência o que for acordado e ditará a sentença de homologação. 2 - Se faltarem um ou ambos os pais e não se fizerem representar, o juiz ouvirá as pessoas que estejam presentes, fazendo exarar no auto as suas declarações, mandará proceder a inquérito e a outras diligências necessárias e decidirá. 3 - A conferência não pode ser adiada mais de uma vez por falta dos pais ou seus representantes. 4 - A conferência já iniciada pode ser suspensa, estabelecendo-se, por período e condições determinadas, um regime provisório quando o tribunal o entenda conveniente para os interesses do menor.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ26/09.9PTEVR.E1.S108-03-2012RAUL BORGES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DUPLA CONFORME

    I - Como refere o Ac. do STJ, de 14-10-2011, proferido no âmbito da apreciação preliminar, na revista excepcional n. ° 3563/08.9TBVIS.C1.S1, será suficiente para afastar a dupla conforme a conformidade meramente parcial de decisões, mesmo que apenas a parte conforme venha a ser impugnada em via de recurso de revista. A confirmação pela Relação do primeiro julgado terá de ser unânime e irrestrita

  • TRG614/08.0TMBRG.G102-11-2010TERESA PARDAL

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ÓNUS DA PROVA

    1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária, nomeadamente nos processos de regulação do poder paternal, deverão ser ordenadas só se houver um prognóstico favorável para a sua utilidade. 2. A primazia dos direitos constitucionais dos filhos menores a serem sustentados pelos seus progenitores impõe a fixação de pensão de alimentos se não ficar demonstrado que estes

  • TRP911004528-05-1991ALMEIDA E SILVA

    AGRAVO · PODER PATERNAL · MENOR · CUSTODIA

    1. So pode ser provido o agravo de decisão que influa no exame e decisão da causa - ut art. 710 n.2 do C. P. C. . 2. A questão da custodia do menor, filho de pais separados, deve ser decidida em função dos interesses deste, a luz das circunstancias concretas do caso, e independentemente da culpa de um ou outro progenitor na separação judicial ou no divorcio, de acordo com o preceito do art. 1905

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.