Artigo 101.º — (Secção especial)
REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015Nos estabelecimentos de reeducação em que estejam internadas menores grávidas ou com filhos que delas não devam ser separados existirá uma secção especial destinada às referidas menores e pode funcionar um infantário destinado a receber os filhos.