Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 27.º (Suspensão das medidas tutelares)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - A execução das medidas previstas nas alíneas e) e seguintes do artigo 18.º pode ser declarada suspensa por período e mediante condições que o tribunal fixará em cada caso, devendo os menores ser orientados, auxiliados e vigiados durante o período de suspensão. 2 - A falta de cumprimento de alguma das condições fixadas ou a má conduta do menor podem implicar a execução da medida decretada ou a aplicação de outra que o tribunal considere no momento mais adequada.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL006343107-07-1992SOUSA INES

    TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES · RECURSO · COMPETÊNCIA

    I - Toda a actividade dos Tribunais de menores se desenrola no âmbito do direito criminal. II - Daqui que os recursos das respectivas decisões caibam à respectiva secção especializada dos Tribunais da Relação, a que se referem os artigos 27 alínea b), e 44 da Lei n. 38/87 de 23 de Dezembro. Neste sentido decidiu, em Plenário, o Tribunal da Relação do Porto por Acordão de 6 de Maio de 1989, na Co

  • TRL006548203-06-1992CARDONA FERREIRA

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALTERAÇÃO · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    Tendo corrido no tribunal de Família de Lisboa uma acção de regulação do exercício do poder paternal, e sendo ele competente para a acção de alteração do regime fixado nessa acção, a regra da apensação estabelecida no art. 182, n. 2 da OTM implica a atribuição da segunda acção ao mesmo Juízo (e Secção) onde correu o primeiro processo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.