Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS
I - A decisão de fixação de alimentos no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, sendo este, como é, um processo de jurisdição voluntária, obtém-se através de “resoluções”, pelo que, nos termos daquele dispositivo, pode ser alterada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, com fundamento em circunstâncias supervenientes que justifiquem a alteração, dizendo-se supervenientes tanto as c
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · MONTANTE DA PENSÃO · INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
A prestação a suportar pelo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode ser fixada em montante superior ao da prestação alimentar que havia sido fixada ao progenitor incumpridor. Sumário do relator
FGADM · RESPONSABILIDADE DO FUNDO · MONTANTE A PAGAR PELO FUNDO
I - A prestação do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores corresponde a uma obrigação autónoma da anteriormente fixada e, embora a responsabilidade do Fundo seja residual e subsidiária da do devedor de alimentos, o seu pagamento por esta instituição constitui uma obrigação própria e não alheia. II - Por isso, a prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores será
FGADM · PRESTAÇÃO A SUPORTAR PELO FUNDO EM SUBSTITUIÇÃO DO OBRIGADO · MONTANTE A FIXAR
I - A inequívoca natureza assistencial da prestação do Fundo não permite que se abstraia do modelo criado pelo legislador para acudir às situações de incumprimento de obrigações de alimento por parte do progenitor obrigado. II - O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não está configurado como um mecanismo universal de assistência a menores, circunscrevendo a sua actuação às situações
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · VALOR · ACTUALIZAÇÃO
1. A prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores em caso de incumprimento, pelo progenitor, da obrigação previamente fixada judicialmente não pode ser estabelecida em montante superior a esta; 2. A obrigação de satisfação de prestação alimentar a menor a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores nasce com a decisão que julgue o incidente
MENORES · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I- Face à Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, em vigor em Portugal desde 4/2/1968, é competente para alteração da regulação do poder paternal de menor o Tribunal do País da sua residência habitual à data da introdução do pedido em Juízo. II- Para esse efeito “residência habitual” é o local onde se encontra organizada a vida do menor, em termos de maior estabilidade e permanência, onde dese
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · DESPESAS
1 – Alimentos são obrigações de prestação de coisa ou de prestação de facto que visam satisfazer o sustento, a habitação, o vestuário e bem assim, se o alimentando for menor, a sua instrução e educação. 2 – A saúde é um estado completo de bem estar físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade, sendo essencial para atingir o mais elevado grau de saúde a ext
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALTERAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I Para a intentar providências relativas ao exercício do poder paternal é competente o tribunal da residência do menor no momento em que o processo foi instaurado. Elege-se assim a localidade onde o menor se encontrar com maior permanência e continuidade, que não o do lugar em que no concreto momento ocasionalmente se encontra, independentemente de o seu domicílio legal se situar noutra comarca ou
RECURSO DE AGRAVO · QUESTãO PREVIA · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
1. Sobe imediatamente o agravo cuja retenção o torna absolutamente inutil - Art. 734, n.2 do C. Proc. Civil. 2. Não se enquadra em tal previsão o caso de eventual inutilização processual resultante de inadequado procedimento processual. 3. Não e inutilizante do agravo a sua retenção, se ele foi interposto de despacho que, diversamente do procedimento indicado pela requerente da alteração dos ali
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA · CASO JULGADO
Em processo de entrega judicial de menor, por ser de jurisdição voluntaria, o caso julgado não impede a reapreciação ou alteração da situação em litigio se, apos decisão, se modificaram algumas circunstancias.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.