Artigo 142.º — (Internamento hospitalar de menores)
REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015O internamento hospitalar de menores depende de autorização do director do estabelecimento a que o menor estiver confiado, que dele dará imediato conhecimento à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.