Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 20.º (Internamento em estabelecimento de reeducação)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
O internamento em estabelecimento de reeducação só pode ser decretado em relação a menores com mais de 9 anos de idade.