Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 197.º (Diligências e audiência de discussão e julgamento)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Se o processo houver de prosseguir, efectuar-se-ão as diligências que devam ter lugar antes da audiência de discussão e julgamento e que o juiz considere necessárias, sendo sempre realizado inquérito sobre a situação moral e económica das partes, os factos alegados e tudo o mais que se julgue útil para o esclarecimento da causa. 2 - Realizadas as diligências previstas no número anterior, tem lugar a audiência de discussão e julgamento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL006093502-07-1996SIMÕES RIBEIRO

    OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME · DESCRIMINALIZAÇÃO

    Não constando da acusação o requisito de que a a omissão da prestação de alimentos pôs em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando, a conduta do arguido deixou de ser punível face ao artigo 250, n. 1, do Código Penal revisto em 1995 e porque foi expressamente revogado o artigo 190 da Lei Tutelar de Menores.

  • STJ04050531-01-1990LOPES DE MELO

    FALTA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO

    O artigo 190 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro, que previa a incriminação por falta de prestação de alimentos, foi tacitamente revogado pelo artigo 197 do Codigo Penal.

  • TRP040899217-01-1990NOEL PINTO

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REVOGAÇÃO · BEM JURÍDICO · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - O Código Penal de 1982 não revogou o artigo 190 da Organização Tutelar de Menores ( Decreto-Lei nº 314/78 de 27/10 ) que assim se mantém em vigor. II - No artigo 190 citado contém-se uma medida de execução de sentença judicial quando não é possível obter o cumprimento do julgado mediante dedução no salário ou outros rendimentos das quantias devidas ao menor a título de alimentos; no artigo 19

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.