Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 114.º (Director)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
A gestão dos lares de semi-internato é supervisionada por um director nomeado pelo Ministro da Justiça de entre pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.