Artigo 114.º — (Director)REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015A gestão dos lares de semi-internato é supervisionada por um director nomeado pelo Ministro da Justiça de entre pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.☆ GuardarDiário da República ↗