Decreto-Lei 314/78

Revê a Organização Tutelar de Menores

Artigo 121.º (Regime de colocação)

REVOGADO por Lei 141/2015 · 08/09/2015
1 - Compete aos tribunais de menores, mediante proposta da direcção do estabelecimento em que o menor se encontre internado, autorizar a sua colocação em regime de transição. 2 - (Revogado).