Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 204.º

EM VIGOR
Taxas a aplicar 1 - A ocupação de terrenos disponíveis da Administração dos Portos do Douro e Leixões, a longo prazo, com instalações particulares, como armazéns, parques de materiais, depósitos a descoberto, etc., poderá ser concedida, depois de requerida, mediante taxa de ocupação, conforme a seguir estabelecido: a) Ocupação com materiais de construção, mercadorias, edifícios, reservatórios subterrâneos ou elevados, galerias, estaleiros, caixas para contadores, canalizações, em terraplenos não destinados a armazenagem de mercadorias: Por ano ... 30$00/m2 b) Ocupação de terrenos com barracas fixas, escritórios, depósito com mercadorias, equipamento, etc., dentro da área de exploração portuária: Por ano ... 250$00/m2 c) Ocupação de armazéns da APDL para barracas, escritórios, depósitos, etc., dentro da área de exploração portuária: Por ano ... 500$00/m2 d) Ocupação com caixas, estrados, tabuleiros, etc., no porto de pesca: Por metro quadrado e por mês ... 7$50 Por metro quadrado e por dia (ocupação acidental) ... 1$00 2 - A taxa anual referida na alínea a) deste artigo poderá ser fraccionada até ao período de um mês, indivisível, quando se tratar de mercadorias pobres ocupando terrenos da APDL.