Artigo 204.º
EM VIGORTaxas a aplicar
1 - A ocupação de terrenos disponíveis da Administração dos Portos do Douro e Leixões, a longo prazo, com instalações particulares, como armazéns, parques de materiais, depósitos a descoberto, etc., poderá ser concedida, depois de requerida, mediante taxa de ocupação, conforme a seguir estabelecido:
a) Ocupação com materiais de construção, mercadorias, edifícios, reservatórios subterrâneos ou elevados, galerias, estaleiros, caixas para contadores, canalizações, em terraplenos não destinados a armazenagem de mercadorias:
Por ano ... 30$00/m2
b) Ocupação de terrenos com barracas fixas, escritórios, depósito com mercadorias, equipamento, etc., dentro da área de exploração portuária:
Por ano ... 250$00/m2
c) Ocupação de armazéns da APDL para barracas, escritórios, depósitos, etc., dentro da área de exploração portuária:
Por ano ... 500$00/m2
d) Ocupação com caixas, estrados, tabuleiros, etc., no porto de pesca:
Por metro quadrado e por mês ... 7$50
Por metro quadrado e por dia (ocupação acidental) ... 1$00
2 - A taxa anual referida na alínea a) deste artigo poderá ser fraccionada até ao período de um mês, indivisível, quando se tratar de mercadorias pobres ocupando terrenos da APDL.