Artigo 142.º
EM VIGORTransferência de local de armazenagem
1 - A armazenagem de mercadorias transferidas de um para outro local é considerada como seguida.
2 - Se a mercadoria transferida de local de armazenagem passar de terrapleno coberto para descoberto ou vice-versa, as axas a aplicar, a partir do momento da transferência, são as correspondentes à sua nova situação, levando-se sempre em linha de conta o estabelecido no número anterior.