Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 142.º

EM VIGOR
Transferência de local de armazenagem 1 - A armazenagem de mercadorias transferidas de um para outro local é considerada como seguida. 2 - Se a mercadoria transferida de local de armazenagem passar de terrapleno coberto para descoberto ou vice-versa, as axas a aplicar, a partir do momento da transferência, são as correspondentes à sua nova situação, levando-se sempre em linha de conta o estabelecido no número anterior.