Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 64.º

EM VIGOR
Determinação dos locais de acostagem 1 - Cabe aos Serviços de Exploração a fixação dos locais de atracação dos diferentes navios, conforme a natureza da mercadoria a movimentar, comprimento do navio, calado e outros factores que se entenda conveniente considerar. 2 - Os locais de acostagem serão indicados aos pilotos pelo pessoal da Administração.