Artigo 64.º
EM VIGORDeterminação dos locais de acostagem
1 - Cabe aos Serviços de Exploração a fixação dos locais de atracação dos diferentes navios, conforme a natureza da mercadoria a movimentar, comprimento do navio, calado e outros factores que se entenda conveniente considerar.
2 - Os locais de acostagem serão indicados aos pilotos pelo pessoal da Administração.