Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 4.º

EM VIGOR
Âmbito do Regulamento As tarifas fixadas neste diploma são devidas nos casos nele designados e dizem respeito a embarcações, mercadorias, utilização de instalações e de equipamento, fornecimentos, aluguer de material, ocupações diversas e licenciamentos, de harmonia com a discriminação dos títulos seguintes. CAPÍTULO II Definição dos termos