Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 166.º

EM VIGOR
Serviços prestados fora da zona dos portos Quando os serviços de guindastes automóveis forem prestados fora da zona dos portos, serão cobradas as seguintes taxas, por hora, indivisível, contando-se o tempo desde a saída até à entrada dos aparelhos no seu local de recolha: a) Guindastes automóveis de capacidade de carga até 6 t ... 450$00/hora b) Guindastes automóveis de capacidade de carga superior a 6 t e até 15 t ... 900$00/hora CAPÍTULO V Transportes automóveis