Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 52.º

EM VIGOR
Bonificações Em casos excepcionais e devidamente justificados, a Administração poderá conceder bonificações sobre as taxas constantes deste Regulamento.