Artigo 52.º
EM VIGORBonificações
Em casos excepcionais e devidamente justificados, a Administração poderá conceder bonificações sobre as taxas constantes deste Regulamento.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)