Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 118.º

EM VIGOR
Redução de taxas Os preços constantes do artigo anterior serão reduzidos de 50% quando se tratar de mercadorias caídas à água junto dos cais, durante as operações de carga ou descarga de navios.