Artigo 118.º
EM VIGORRedução de taxas
Os preços constantes do artigo anterior serão reduzidos de 50% quando se tratar de mercadorias caídas à água junto dos cais, durante as operações de carga ou descarga de navios.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)