Artigo 117.º
EM VIGORAplicação da taxa
1 - A taxa a cobrar pelo serviço de um mergulhador requisitado à Administração dos Portos do Douro e Leixões, compreendendo pessoal e material, será de 1500$00 por hora, cobrando-se o mínimo de duas horas. Admite-se uma fracção de meia hora para o último período.
2 - Estes preços são aplicáveis dentro dos portos do Douro e Leixões e apenas quando se trate de operação de inspecção ou lingagem de objectos ou material caídos à água, bem como de outras operações simples.
3 - Se o serviço de mergulhação a efectuar se prolongar para além de um período que justifique a formação de equipas de mergulhação, será sempre debitado por cada mudança de equipa uma taxa correspondente a um período inicial (mínimo de duas horas).