Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 191.º

EM VIGOR
Taxa de estacionamento Pelo estacionamento, por mais de vinte e quatro horas, de vagões carregados ou descarregados, nas linhas da Administração, efectuando operações ou não, por conta de um cliente, que não seja por interesse da Administração, será cobrada a seguinte taxa de estacionamento: Por vagão e por dia indivisível ... 50$00 TÍTULO VIII Fornecimentos CAPÍTULO I Fornecimento de água