Artigo 191.º
EM VIGORTaxa de estacionamento
Pelo estacionamento, por mais de vinte e quatro horas, de vagões carregados ou descarregados, nas linhas da Administração, efectuando operações ou não, por conta de um cliente, que não seja por interesse da Administração, será cobrada a seguinte taxa de estacionamento:
Por vagão e por dia indivisível ... 50$00
TÍTULO VIII
Fornecimentos
CAPÍTULO I
Fornecimento de água