Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 28/77
de 17 de Maio
O primeiro regulamento de tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões foi aprovado pelo Decreto n.º 26747, de 6 de Julho de 1936.
Como seria natural, houve necessidade de ir introduzindo alterações o aditamentos, ou por efeitos de ajustamentos tarifários que permitissem aproximar dos preços de venda dos serviços prestados os respectivos custos económicos, ou pelo aparecimento de novas facilidades portuárias e modalidades de serviços que, entretanto, foram surgindo ao longo destes quarenta anos, ou ainda pela conveniência de uma melhor definição e sistematização das matérias.
Assim é que o livro de tarifas da APDL está hoje disperso por diversos diplomas legais escalonados ao longo do tempo desde esse longínquo ano de 1936.
Com disposições do aludido diploma, vigoram disposições dos Decretos n.os 35842, de 30 de Agosto de 1946, 48345, de 20 de Abril de 1968, 341/70, de 17 de Julho, 432/71, de 14 de Outubro, e 3/76, de 3 de Janeiro.
Uma tão grande dispersão de disposições regulamentares, a necessidade da revisão adequada de algumas tarifas e da sistematização conveniente em assunto tão importante, não só para a administração portuária como para os utentes dos serviços, impunha a revisão profunda e completa no sentido de um regulamento a publicar num único diploma, com o ordenamento adequado das matérias do tarifário e a actualização equilibrada das taxas aplicáveis.
Tendo en conta o disposto no artigo 8.º, n.os 2.º e 13.º, do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: