Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 78.º

EM VIGOR
Responsabilidades dos comandantes por avarias Os comandantes ou mestres das embarcações serão responsáveis por quaisquer danos ou avarias causados aos cais ou a qualquer material pertencente ou à guarda da Administração dos Portos do Douro e Leixões no acto de atracação, largada ou estadia.