Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 104.º

EM VIGOR
Mudança de navios Pelos serviços de desatracação e atracação sequentes e correspondente reboque cobrar-se-ão as taxas constantes do artigo 98.º, acrescidas de 50%.