Artigo 104.º
EM VIGORMudança de navios
Pelos serviços de desatracação e atracação sequentes e correspondente reboque cobrar-se-ão as taxas constantes do artigo 98.º, acrescidas de 50%.
Decreto Regulamentar 28/77
Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)