Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 152.º

EM VIGOR
Cálculo de rendimento horário, em serviço normal 1 - No cálculo do rendimento horário das máquinas, contar-se-á como tempo efectivo de ocupação o período compreendido entre o momento em que as mesmas foram postas à disposição do utente, no local da prestação do serviço, e o fim das operações. 2 - Serão deduzidas as interrupções de trabalho por motivo de força maior. Considera-se motivo de força maior: a) Falta de energia eléctrica, no caso de máquinas accionadas electricamente; b) Avaria ou outras causas que pela APDL sejam consideradas impeditivas da máquina trabalhar; c) Mau tempo, que impossibilite em absoluto o trabalho da máquina.