Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 147.º

EM VIGOR
Mercadorias depositadas sobre veículos As mercadorias classificadas como carga geral ou especial que permanecerem depositadas em vagões ou outros quaisquer veículos que as transportem, para além das 0 horas do dia seguinte ao da sua entrada pagarão as taxas de armazenagem regulamentares sobre a área ocupada pelos vagões ou veículos.