Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 37.º

EM VIGOR
Multas por transgressão de veículos automóveis 1 - Aos veículos que nas áreas dos portos do Douro e Leixões desobedeçam às normas estabelecidas sobre circulação, estacionamento e limite de velocidade será aplicada a multa de 300$00. 2 - No porto de pesca a multa será reduzida de 50%.