Artigo 169.º
EM VIGORMáquina à ordem
1 - Quando uma máquina requisitada, e posta à disposição do utente, seja dispensada pelo requisitante sem ter sido utilizada, será cobrada a taxa de máquina à ordem, igual a dois terços da taxa de máquina à hora.
2 - O tempo será contado desde que a máquina é colocada à disposição do utente e até que a mesma seja dispensada.
3 - O mínimo cobrável será de uma hora, não sendo consideradas fracções de hora.