Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 1.º

EM VIGOR
Sujeitos activos A Administração dos Portos do Douro e Leixões superintende, dentro da área da sua jurisdição, em todos os serviços relativos à exploração económica dos portos, isto é, em todas as actividades neles exercidas com finalidade comercial ou industrial, quer por prestação de serviços, fornecimentos a embarcações ou concessão de licenças, quer por utilização de qualquer parte da área da sua jurisdição.