Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 108.º

EM VIGOR
Taxas de aluguer 1 - Pelo aluguer das embarcações adiante especificadas e por cada período de vinte e quatro horas, indivisível, dentro do porto de Leixões ou no rio Douro, serão cobradas as seguintes taxas: Barco caíque para sondagens sem pessoal ... 300$00 Barco caíque para sondagens com um marinheiro ... 900$00 Barco de mergulhação sem pessoal ... 400$00 Barco de mergulhação com um marinheiro ... 1000$00 Batelão de dragados sem pessoal ... 3000$00 Batelão de dragados com dois marinheiros ... 4500$00 2 - Todas as embarcações não mencionadas no corpo deste artigo serão objecto de ajuste prévio. 3 - As taxas por serviços prestados fora dos portos dependem de ajuste prévio. 4 - As embarcações serão acompanhadas, em regra, por um funcionário da Administração dos Portos do Douro e Leixões, quando possível. O demais pessoal necessário para os trabalhos será pago à parte pelo requisitante.