Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 25.º

EM VIGOR
Taxas sobre as mercadorias As taxas que incidem sobre as mercadorias são as seguintes: a) Taxa de porto. - É devida por toda a mercadoria que utiliza as instalações portuárias; b) Taxa de tráfego. - É devida por toda a mercadoria movimentada nos recintos portuários; c) Taxa de armazenagem. - É devida por toda a mercadoria depositada a descoberto ou a coberto nos terraplenos, armazéns e terrenos marginais livres dos portos, para além das 0 horas do dia seguinte ao da sua entrada nos recintos portuários.