Artigo 25.º
EM VIGORTaxas sobre as mercadorias
As taxas que incidem sobre as mercadorias são as seguintes:
a) Taxa de porto. - É devida por toda a mercadoria que utiliza as instalações portuárias;
b) Taxa de tráfego. - É devida por toda a mercadoria movimentada nos recintos portuários;
c) Taxa de armazenagem. - É devida por toda a mercadoria depositada a descoberto ou a coberto nos terraplenos, armazéns e terrenos marginais livres dos portos, para além das 0 horas do dia seguinte ao da sua entrada nos recintos portuários.