Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 202.º

EM VIGOR
Taxa de aluguer de máquinas 1 - Pelo aluguer das máquinas abaixo designadas cobrar-se-ão as seguintes taxas: a) Betoneiras: BEd-1 ... 800$00 x d + 30$00 x h BEe-1 ... 850$00 x d + 20$00 x h BEf-1 ... 850$00 x d + 30$00 x h b) Moto-bombas: GBh-1 ... 1000$00 x d + 50$00 x h GBi-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h GBj-1 ... 850$00 x d + 40$00 x h GBm-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h GBn-1 ... 800$00 x d + 40$00 x h GBo-1 ... 1000$00 x d + 60$00 x h MDe-1 ... 800$00 x d + 10$00 x h c) Moto-compressores: CPi-2 ... 1000$00 x d + 100$00 x h CPm-1 ... 1000$00 x d + 130$00 x h CPo-1 ... 1100$00 x d + 200$00 x h CPq-1 ... 1300$00 x d + 250$00 x h d) Vibradores: VFa-1 ... 40$00 x d VFb-1 ... 800$00 x d + 20$00 x h As variàveis h (hora) e d (dia) tomam sempre valores inteiros não inferiores à unidade. 2 - As taxas acima mencionadas incluem o salário do condutor, mangueiras e combustível.