Artigo 49.º
EM VIGORPessoal não incluído nas taxas
O pessoal da Administração empregado em serviços cujas taxas não incluem encargos com o mesmo pessoal será facturado por cada indivíduo, e por hora indivisível, por uma taxa igual ao encargo horário correspondente à respectiva categoria, acrescido de 20%, com arredondamento para escudos por excesso.