Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 90.º

EM VIGOR
Isenções São isentos de taxas de acostagem: a) Os navios da Armada portuguesa e das estrangeiras em visita oficial ou de nações que concedam igual regalia; b) As embarcações à vela e a remos até 2 t de arqueação bruta, inclusive; c) As embarcações de qualquer natureza pertencentes a clubes ou associações nacionais de desporto. CAPÍTULO IV Defensas