Artigo 194.º
EM VIGORObrigatoriedade de taxa por fornecimento não efectuado
Havendo pedido de fornecimento de água, quer por meio de barca-cisterna quer por terra, nos cais e não sendo a água fornecida, por culpa do requisitante ou por motivos estranhos à Administração dos Portos do Douro e Leixões, aplicar-se-á para débito o preceituado no n.º 2 do artigo anterior.