Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 189.º

EM VIGOR
Locomotiva requisitada e não utilizada Se a locomotiva posta à disposição do requisitante for dispensada do serviço para que foi requisitada, sem ser utilizada, será cobrado, dentro do horário normal, em dias úteis, o mínimo de uma hora de locomotiva à ordem, não se admitindo fracções de hora.