Artigo 149.º
EM VIGORTaxas para contentores
1 - Pela ocupação temporária dos terraplenos ou terminais com contentores, carregados ou vazios, seserão pagas as seguintes taxas de armazenagem por contentor e por dia, indivisível:
2 - Contentores de 20 pés:
De 1 a 15 dias ... 12$00/dia
De 16 a 30 dias ... 14$00/dia
De 31 a 45 dias ... 16$00/dia
De 46 a 60 dias ... 18$00/dia
De 61 a 90 dias ... 20$00/dia
De 91 a 120 dias ... 25$00/dia
De 121 a 180 dias ... 35$00/dia
De 181 a 270 dias ... 50$00/dia
De 271 a 360 dias ... 65$00/dia
De 361 a 540 dias ... 30$00/dia
De 541 a 720 dias ... 20$00/dia
Mais de 720 dias ... 10$00/dia
3 - Os contentores inferiores a 20 pés pagarão metade das taxas referidas no número anterior.
4 - Os contentores de dimensões superiores a 20 pés pagarão o dobro das taxas referidas no n.º 2 deste artigo.
CAPÍTULO IV
Taxa de porto