Decreto Regulamentar 28/77

Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Artigo 149.º

EM VIGOR
Taxas para contentores 1 - Pela ocupação temporária dos terraplenos ou terminais com contentores, carregados ou vazios, seserão pagas as seguintes taxas de armazenagem por contentor e por dia, indivisível: 2 - Contentores de 20 pés: De 1 a 15 dias ... 12$00/dia De 16 a 30 dias ... 14$00/dia De 31 a 45 dias ... 16$00/dia De 46 a 60 dias ... 18$00/dia De 61 a 90 dias ... 20$00/dia De 91 a 120 dias ... 25$00/dia De 121 a 180 dias ... 35$00/dia De 181 a 270 dias ... 50$00/dia De 271 a 360 dias ... 65$00/dia De 361 a 540 dias ... 30$00/dia De 541 a 720 dias ... 20$00/dia Mais de 720 dias ... 10$00/dia 3 - Os contentores inferiores a 20 pés pagarão metade das taxas referidas no número anterior. 4 - Os contentores de dimensões superiores a 20 pés pagarão o dobro das taxas referidas no n.º 2 deste artigo. CAPÍTULO IV Taxa de porto